DECISÃO DO STF IMPACTA DIRETAMENTE A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS

DECISÃO DO STF IMPACTA DIRETAMENTE A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS

Direito Previdenciário

No dia 21 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que afeta diretamente a “revisão da vida toda”, um benefício muito esperado pelos segurados do INSS.

A tese objeto da ADI 2.111/99, julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 21 de março, impacta diretamente na revisão da vida toda – a mais aguardada pelos beneficiários do INSS –, tendo em vista que foi acordado pela impossibilidade de o segurado optar pela regra de transição do artigo 3º da Lei 9.876/99, ainda que mais favorável, diante da constitucionalidade do artigo.

O resultado da votação dos ministros derrubou, como consequência indireta, a revisão da vida toda.

A reviravolta é uma derrota para os segurados, que estavam na expectativa de ter a possibilidade de incluir os salários antigos (anteriores a 07/94), no cálculo do benefício e, assim, aumentar o valor que recebe.

Durante o julgamento, os ministros pautaram a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99. A discussão era se deu em relação a utilização do fator previdenciário, também criado pela Lei 9.876/99, e sobre a possibilidade de aplicar regras de transição quando mais benéficas nestes casos.

A decisão, mesmo que não seja especificamente no processo da revisão da vida toda, impactou diretamente o julgamento favorável de 2022 no Tema 1102 (Revisão da Vida Toda).

A tese ainda não estaria 100% inválida. Contudo, caso seja julgada desfavorável, o beneficiário não poderá mais requerer esta revisão.

Além disso, caso tenha processos em andamento, a decisão será desfavorável, pois a decisão do STF é vinculada ao Poder Judiciário, devendo os juízes aplicarem o entendimento firmado.

Em resumo, sim, pode-se dizer que a grande maioria dos beneficiários que ingressaram com a Ação de Revisão da Vida toda, terão o julgamento desfavorável, considerando o cenário instaurado pelo recente julgamento do STF.

Leia na Integra: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1795149

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