Você conhece o benefício de Auxílio-Acidente? Saiba se você tem direito!
O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS de natureza INDENIZATÓRIA destinado ao segurado empregado que tenha sofrido acidente e por isso, esteja com a sua capacidade laborativa reduzida. É possível cumular esse benefício com salário, ou seja receber auxílio acidente e trabalhar.
REQUISITOS:
Ter sofrido algum acidente - LER/DORT e agravamento de doença pré-existente pelo esforço do trabalho, também são considerados acidentes;
Ter ficado com sequela que gere redução da capacidade laborativa, ainda que mínima;
Ter qualidade de segurado empregado na data do acidente (ou até 12 meses após o término do último vínculo, podendo ser prorrogado por mais 12 se tiver recebido seguro desemprego);
OBSERVAÇÕES:
Se trata de benefício indenizatório sendo o valor pago de 50% da RMI calculada, sendo esses valores acrescidos na base de cálculo da aposentadoria;
Pode ser cumulado com outro benefício previdenciário que não tenha como origem a mesma sequela e cessa apenas com a aposentadoria ou óbito;
Se você é médico e recebe acima do teto previdenciário, precisa saber: você pode estar pagando contribuições indevidas!
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Se você é aposentado pelo INSS, servidor público aposentado ou pensionista e possui uma doença grave , pode ter direito à deixar de pagar imposto e ter direito à devolução do imposto pago nos últimos 5 anos .
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Se você tem mais de um emprego, existe um limite máximo de contribuição ao INSS.
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Se você é aposentado e/ou pensionista do INSS, ou até mesmo do Regime Próprio, e possui doença grave, ainda que curada, pode ter direito a isenção de imposto de renda sobre aposentadoria e/ou pensão por morte.
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