Direito Previdenciário - Auxílio-Acidente

Direito Previdenciário - Auxílio-Acidente

Direito Previdenciário

Você conhece o benefício de Auxílio-Acidente? Saiba se você tem direito!

O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS de natureza INDENIZATÓRIA destinado ao segurado empregado que tenha sofrido acidente e por isso,  esteja com a sua capacidade laborativa reduzida. É possível cumular esse benefício com salário, ou seja receber auxílio acidente e trabalhar.

REQUISITOS:

Ter sofrido algum acidente - LER/DORT e agravamento de doença pré-existente pelo esforço do trabalho, também são considerados acidentes;

Ter ficado com sequela que gere redução da capacidade laborativa, ainda que mínima;

Ter qualidade de segurado empregado na data do acidente (ou até 12 meses após o término do último vínculo, podendo ser prorrogado por mais 12 se tiver recebido seguro desemprego);

OBSERVAÇÕES:

Se trata de benefício indenizatório sendo o valor pago de 50% da RMI calculada, sendo esses valores acrescidos na base de cálculo da aposentadoria;

Pode ser cumulado com outro benefício previdenciário que não tenha como origem a mesma sequela e cessa apenas com a aposentadoria ou óbito;

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