Você conhece o benefício de Auxílio-Acidente? Saiba se você tem direito!
O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS de natureza INDENIZATÓRIA destinado ao segurado empregado que tenha sofrido acidente e por isso, esteja com a sua capacidade laborativa reduzida. É possível cumular esse benefício com salário, ou seja receber auxílio acidente e trabalhar.
REQUISITOS:
Ter sofrido algum acidente - LER/DORT e agravamento de doença pré-existente pelo esforço do trabalho, também são considerados acidentes;
Ter ficado com sequela que gere redução da capacidade laborativa, ainda que mínima;
Ter qualidade de segurado empregado na data do acidente (ou até 12 meses após o término do último vínculo, podendo ser prorrogado por mais 12 se tiver recebido seguro desemprego);
OBSERVAÇÕES:
Se trata de benefício indenizatório sendo o valor pago de 50% da RMI calculada, sendo esses valores acrescidos na base de cálculo da aposentadoria;
Pode ser cumulado com outro benefício previdenciário que não tenha como origem a mesma sequela e cessa apenas com a aposentadoria ou óbito;
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Leia maisPrezados clientes, número falsos estão se passando por membros da nossa equipe, mencionando valores liberados em processos e pedindo que seja realizado um depósito ou pagamento. NÃO DEPOSITEM!
Leia maisNo dia 21 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que afeta diretamente a “revisão da vida toda”, um benefício muito esperado pelos segurados do INSS.
Leia maisVocê sabia que, após ter tido uma lesão por acidente de trabalho ou uma lesão por esforço repetitivo, com sequelas ou limitação funcional, é possível pedir isenção de imposto de renda sobre seu benefício de aposentadoria ou pensão?
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