Recebo benefício do INSS, tenho direito à Revisão da Vida toda?
Após anos de espera pelos aposentados, o Supremo Tribunal Federal finalmente realizou o julgamento do Tema 1102, popularmente conhecido como "Revisão da Vida Toda".
O julgamento foi favorável, autorizando a possibilidade de inclusão dos salários de contribuição anteriores à 07/1994, caso essa forma de cálculo seja favorável.
Para saber se o segurado tem direito, o mesmo deve preencher os seguintes requisitos:
1) Ter benefício concedido no período de 29/11/1999 a 13/11/2019;
2) Possuir contribuições ao INSS anteriores a 07/1994;
3) A primeira parcela do benefício deve ter sido recebida a menos de 10 anos.
Um detalhe: o fato de o seguro preencher os requisitos acima, não quer dizer que sua revisão da vida toda será favorável. Para isso, você deverá se consultar com um advogado de confiança, que fará o cálculo e, caso seja favorável, realizar o pedido judicial de revisão o benefício.
Importante: a revisão da vida toda pode ser feita nos seguintes benefícios: Aposentadorias, Auxílio-Doença e Pensão por Morte.
Se você tem mais de um emprego, existe um limite máximo de contribuição ao INSS.
Leia maisSe você é aposentado e/ou pensionista do INSS, ou até mesmo do Regime Próprio, e possui doença grave, ainda que curada, pode ter direito a isenção de imposto de renda sobre aposentadoria e/ou pensão por morte.
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