Isenção Imposto de Renda

Isenção Imposto de Renda

Direito Tributário

Cegueira e Cegueira Monocular

Trata-se de um benefício fiscal, concedidos à todos os aposentados, pensionistas, reformados ou da reserva remunerada que sejam portadores de doenças graves elencadas em lei.

A cegueira monocular ou a cegueira são doenças graves que constam na legislação tributária e podem dar direito à isenção de imposto de renda sobre as aposentadorias (do INSS, previdência complementar ou do Estado) e/ou na pensão.

Para saber se o segurado tem direito, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  1. Possuir atestados médicos que comprovem o diagnóstico da cegueira ou cegueira monocular (CID H54 e CID H54.4) desde o seu início;
  2. Ser aposentado ou pensionista (seja do INSS ou de qualquer outro órgão público);
  3. Declarar e pagar imposto de renda sobre a aposentadoria ou pensão e possuir declarações de imposto de renda dos últimos 5 (cinco) anos;

Cumprindo estes requisitos, é possível discutir no âmbito administrativo, e, posteriormente, judicial

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