Cegueira e Cegueira Monocular
Trata-se de um benefício fiscal, concedidos à todos os aposentados, pensionistas, reformados ou da reserva remunerada que sejam portadores de doenças graves elencadas em lei.
A cegueira monocular ou a cegueira são doenças graves que constam na legislação tributária e podem dar direito à isenção de imposto de renda sobre as aposentadorias (do INSS, previdência complementar ou do Estado) e/ou na pensão.
Para saber se o segurado tem direito, é preciso preencher os seguintes requisitos:
Cumprindo estes requisitos, é possível discutir no âmbito administrativo, e, posteriormente, judicial
Se você é médico e recebe acima do teto previdenciário, precisa saber: você pode estar pagando contribuições indevidas!
Leia mais
Se você é aposentado pelo INSS, servidor público aposentado ou pensionista e possui uma doença grave , pode ter direito à deixar de pagar imposto e ter direito à devolução do imposto pago nos últimos 5 anos .
Leia mais
Se você tem mais de um emprego, existe um limite máximo de contribuição ao INSS.
Leia mais
Se você é aposentado e/ou pensionista do INSS, ou até mesmo do Regime Próprio, e possui doença grave, ainda que curada, pode ter direito a isenção de imposto de renda sobre aposentadoria e/ou pensão por morte.
Leia mais