Você sabia que, mesmo depois de parar de contribuir para o INSS, ainda pode requerer alguns benefícios? Isso acontece durante o chamado “Período de Graça".
É uma espécie de "respiro" que o sistema oferece quando você parou de contribuir, permitindo que continue tendo direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.
O Período de Graça nada mais é que a garantia que o INSS dá para aqueles que pararam de contribuir, assegurando direitos a benefícios previdenciários.
Quem tem acesso ao Período de Graça?
1. Empregado por Carteira de Trabalho: se você saiu de seu emprego, saiba que você ainda tem direito aos benefícios do INSS por 12 meses. Por exemplo, se saiu do emprego em janeiro de 2023, terá direito a receber benefício por incapacidade até janeiro de 2024. Se você recebeu seguro-desemprego, esse período aumenta para 24 meses, ou seja, até janeiro de 2025.
2. Contribuinte Individual (autônomo): O Período de Graça se estende por 12 meses após a última contribuição.
3. Segurado Especial (trabalhador rural): Mantém o Período de Graça por até 12 meses após a última contribuição.
4. Segurado Facultativo: Mantém o Período de Graça por 6 meses após a última contribuição.
5. Segurado Militar: Mantém o Período de Graça por 3 meses após a última contribuição.
6. Reclusos ou retidos: Mantém o Período de Graça por 12 meses após o livramento.
7. Aqueles que tiveram seu benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente cessado mantém o Período de Graça por 12 meses após a cessação.
Importante informar que para ter direito aos benefícios previdenciários, há alguns requisitos a serem cumpridos, sendo um deles a carência, que é o período de tempo que o contribuinte precisa estar vinculado à previdência social antes de solicitar algum benefício:
Para os benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária, Auxílio-Acidente e aposentadoria por incapacidade permanente), o prazo de carência necessário para os requerer:
Benefício |
Período mínimo de contribuições |
Contribuições necessárias para recuperar a carência necessária |
Auxílio por Incapacidade Temporária |
12 meses |
6 meses |
Aposentadoria por Incapacidade Permanente |
12 meses |
6 meses |
Auxílio-Acidente |
Dispensa carência |
- |
Se mesmo assim, o segurado tiver seu Período de Graça cessado, perdendo, assim, a qualidade de segurado, poderá readquirir seu direito, voltando à contribuir para o INSS por um período de 6 meses consecutivos e de pagamento em dia.
Por fim, em alguns casos, há a dispensa do período de carência para requerer os benefícios listados, isto é, em caso de acidente de qualquer natureza, ou de doença grave, por exemplo: câncer (neoplasia maligna), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), doença de Parkinson, tuberculose ativa, etc.
Lembre-se sempre de manter suas contribuições em dia, facilitando o seu acesso aos benefícios.
Caso tenha restado alguma dúvida, procure um advogado.
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